Filho do vice-prefeito de Serra do Ramalho é nomeado Assessor Executivo
De acordo a legislação brasileira, a prática de nepotismo desobedece às regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência.
SERRA DO RAMALHO – Eli Carlos dos Santos Anjos, conhecido como Lica (PSDB), prefeito de Serra do Ramalho, município da região do Médio São Francisco, nomeou desde o dia primeiro de janeiro de 2021, o filho do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis, conhecido como Professor Aroldo (PC do B, ) para ocupar o cargo de assessor executivo, nível II, na secretaria de governo da cidade.
Luiz Henrique Costa Reis, filho do vice-prefeito já ocupa o cargo há sete meses. O servidor, com cargo comissionado recebe mensalmente o salário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A nomeação do assessor executivo é considerada ilegal, pois o Luiz Henrique possui parentesco, de primeiro grau com um dos gestores executivo.
Se o fato for constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público Estadual (MPE) como prática ilegal de nepotismo, o prefeito Lica e o vice-prefeito professor Aroldo, deverão exonerar o assessor executivo, no prazo máximo estipulado pelo TCM, além disso deverão pagar multa aos cofres públicos.
O MPE poderá em algum momento proceder com a abertura de procedimento investigatório para apuração da eventual irregularidade. Caso seja confirmado, o prefeito poderá responder uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa.
Após muita luta a normativa em combate ao nepotismo foi firmada na Constituição de 1988. De acordo a lei, a contratação de parentes para assumir função na administração pública municipal, estadual ou federal é caracterizada como interferência, de forma direta ou indireta. Pois os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade são acometidos.
LUIZ HENRIQUE COSTA REIS | 11906 | Cargo Comissionado | ASSESSOR EXECUTIVO II | R$ 2.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 44h |
O TCM poderá em algum momento, proceder com a abertura de procedimento investigatório para apuração da eventual irregularidade. Caso seja confirmado, o prefeito poderá responder uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa.