Filho do vice-prefeito de Serra do Ramalho é nomeado Assessor Executivo

De acordo a legislação brasileira, a prática de nepotismo desobedece às regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência.

SERRA DO RAMALHO – Eli Carlos dos Santos Anjos, conhecido como Lica (PSDB), prefeito de Serra do Ramalho, município da região do Médio São Francisco, nomeou desde o dia primeiro de janeiro de 2021, o filho do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis, conhecido como Professor Aroldo (PC do B, ) para ocupar o cargo de assessor executivo, nível II, na secretaria de governo da cidade.

Luiz Henrique Costa Reis, filho do vice-prefeito já ocupa o cargo há sete meses. O servidor, com cargo comissionado recebe mensalmente o salário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A nomeação do assessor executivo é considerada ilegal, pois o Luiz Henrique possui parentesco, de primeiro grau com um dos gestores executivo.

Decreto extraído do Diário Oficial do Município

Se o fato for constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público Estadual (MPE) como prática ilegal de nepotismo, o prefeito Lica e o vice-prefeito professor Aroldo, deverão exonerar o assessor executivo, no prazo máximo estipulado pelo TCM, além disso deverão pagar multa aos cofres públicos.

O MPE poderá em algum momento proceder com a abertura de procedimento investigatório para apuração da eventual irregularidade. Caso seja confirmado, o prefeito poderá responder uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa.

Após muita luta a normativa em combate ao nepotismo foi firmada na Constituição de 1988. De acordo a lei, a contratação de parentes para assumir função na administração pública municipal, estadual ou federal é caracterizada como interferência, de forma direta ou indireta. Pois os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade são acometidos.

LUIZ HENRIQUE COSTA REIS11906Cargo ComissionadoASSESSOR EXECUTIVO IIR$ 2.500,00R$ 0,00R$ 0,0044h
Extrato extraído do site do Tribunal de Contas dos Municípios -Pagamento realizado ao servidor no mês de Maio

O TCM poderá em algum momento, proceder com a abertura de procedimento investigatório para apuração da eventual irregularidade. Caso seja confirmado, o prefeito poderá responder uma Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa.

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