MP recomenda suspensão do Carnaval de Correntina
No documento, o MPBA recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a realização dos festejos do Carnaval de 2025.
CORRENTINA — O tradicional Carnaval de Correntina, na região oeste da Bahia, poderá não acontecer esse ano, em razão de uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga.
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O MP fez a recomendação após o Município decretar estado de calamidade administrativa, alegando o péssimo estado de conservação dos bens e equipamentos públicos municipais, como computadores, impressoras, veículos e mobiliário, que podem comprometer os serviços públicos e a falta de informações sobre relação a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros, prejudicando o planejamento administrativo e financeiro da nova gestão, dentre outros.
No documento, o MPBA recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a realização dos festejos do Carnaval de 2025, tais como contratações de artistas, serviços de buffets, montagens de estruturas para apresentações artísticas, entre outras despesas, enquanto perdurar o estado de emergência administrativa.
O evento está agendado para acontecer de 28 de fevereiro a 4 de março, mas o MP recomendou a suspensão dos contratos relativos à estrutura, organização e atrações dos festejos. Além disso, caso a gestão municipal opte pela realização dos festejos, o MPBA recomendou que sejam observados estritamente os termos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, como também, seja realizado estudo prévio do impacto financeiro do festejo e de eventual retorno ao nível de desenvolvimento econômico e social para o Município, assim como sejam reduzidos significativamente os gastos com a estrutura, organização e atrações, encaminhando documentação comprobatória ao Ministério Público, bem como a comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos.
“A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotora de Justiça.