Justiça suspende nomeação de filho de secretário de Obra de Pindaí por suspeita de fraude em concurso

A magistrada suspendeu os efeitos do Decreto n.º 115/2021, publicado no DOM, que nomeou Júlio para cargo sem que existisse vaga.

João Veiga. Foto: Éverton

PINDAÍ – A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a nomeação de Júlio César Cardoso Gomes, filho do secretário Municipal de Obras, Antônio Rodrigues Gomes.

O Engenheiro Civil foi nomeado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), irregularmente, burlando o concurso público. Na liminar, ela suspende os efeitos do Decreto Municipal n.º 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, que nomeou para cargo sem que existisse vaga.

Ainda na decisão, ela deixa claro que caso João Veiga não acate a decisão poderá ser multado diariamente em R$ 1 mil. A juíza destacou que a nomeação do candidato aprovado em segundo lugar está fora do número de vagas e o gestor agiu ilegalmente ao proceder a sua posse.

“No caso dos autos, neste momento de análise perfunctória, verifico a ilegalidade ou abuso de poder no ato de nomeação do Prefeito do Município de Pindaí, que procedeu à nomeação e posse, do candidato que obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2018, sem surgimento de nova vaga”, sentenciou.

O prefeito não foi localizado para prestar os devidos esclarecimentos, mas o espaço fica aberto.

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