Justiça multa prefeito de Palmas de Monte Alto ao julgar procedente Ação Civil Pública

Após denúncia do Ministério Público (MP) do Estado da Bahia, protocolizada na comarca em 05/12/2000, o atual prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira foi condenado pela justiça local ao pagamento de multa em decisão publicada na última sexta-feira (23/10), no Diário do Poder Judiciário (DPJ).

Após denúncia do Ministério Público (MP) do Estado da Bahia, protocolizada na comarca em 05/12/2000, o atual prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira foi condenado pela justiça local ao pagamento de multa em decisão publicada na última sexta-feira (23/10), no Diário do Poder Judiciário (DPJ).

Conforme consta na sentença assinada pela juíza Adriana Silveira Bastos, o MP alegou que no dia 01/10/2000, Fernando Laranjeira, então prefeito à época, juntamente com outras pessoas, distribuíram a eleitores do município de Palmas de Monte Alto, colchões e filtros em troca de votos para o candidato a prefeito, Maurício Vieira, que era na oportunidade apoiado publicamente pelo gestor.

Em sua defesa, Fernando Laranjeira sustentou que o MP não comprovou as alegações apresentadas, pois os colchões e cobertores foram doados ao Poder Público, pelas Voluntárias Sociais da Bahia, para serem distribuídos à população pobre e que ele, na condição de gestor do município, encaminhou o material para a Secretaria de Assistência Social e esta fez a entrega dos objetos às igrejas, segundo seus critérios.

Depois de analisar os documentos e ouvir várias testemunhas, a magistrada entendeu que os bens entregues aos eleitores foram alvo de proselitismo em favor de candidatura em período eleitoral e com base no art. 11 da Lei nº 8.429/92, julgou procedente o pedido do Ministério Público, aplicando ao réu apenas a penalidade de multa civil.

A reportagem do site www.vilsonnunes.com.br procurou o prefeito Fernando Laranjeira e ele manifestou através de uma nota textual, que considera a sentença injusta e esclareceu que vai recorrer contra a decisão. “Após comemorar a aprovação das minhas contas de 2014 junto ao TCM, tive conhecimento que sentença judicial determinou o pagamento de multa referente a uma ação ajuizada contra mim ano 2000. Primeiro, esclareço que o fato que desencadeou tal ação foi a doação de colchões e filtros para a população carente. Em razão desses materiais terem sido recebidos das Voluntárias Sociais do Estado da Bahia, teria que ser feita a distribuição, até por que eu era prefeito. O período em que as doações ocorreram coincidiu com o ano eleitoral e, mesmo não sendo o candidato naquele ano, a oposição à época, representou o fato junto ao Ministério Público. Ainda assim, estou tranquilo, vou recorrer dessa decisão, por considerar uma injustiça. Mas, mesmo com essa multa, nada atrapalha a continuidade do meu trabalho, continuo a disposição da população e esclareço que não há nenhum impedimento para uma eventual candidatura minha”, afirmou ele.

Vilson Nunes / Jornalista (SRTE-5146/BA)
Fonte: DPJ

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