Justiça mineira impronuncia iuiuense em processo

Para o Ministério Público, não houve indícios suficientes da participação do iuiuense Ernades na morte de Neguinho, em 2009.

Preso acusado de homicídio. Foto: Alerta Bahia.

SANTO ANTÔNIO DO MONTE — Juiz da Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, impronunciou Ernandes Costa Gomes, de 43 anos, no processo em que apurava o assassinato de Vicente de Paula Santos, conhecido como “Neguinho”, em novembro de 2009.

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A denúncia inicial, oferecida pelo Ministério Público (MP-MG), acusava Ernandes de ter envolvimento com o crime, juntamente com outros quatro acusados. Em novembro de 2023, policiais do 3º Pelotão da 3ª CIA do 17º BPM de Guanambi cumpriram um mandado contra o acusado.

Para o Ministério Público, não houve indícios suficientes da participação de Ernades na morte de Neguinho. O órgão reconheceu em suas alegações finais a “absoluta ausência de provas”.

O representante do MP afirmou que não há, em nenhuma das fases da persecução penal, elemento informativo ou prova que demonstre, de forma minimamente consistente, a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia.

O advogado de defesa, Fábio Gomes dos Santos, por sua vez, corroborou a posição do MP, reforçando a tese de negativa de autoria.  Na prática, a decisão impede que o acusado vá ao júri popular por falta de provas. 

Na decisão do magistrado Frederico Malard de Araujo, submeter Ernades a um júri sem qualquer base probatória seria um constrangimento ilegal e uma violação ao princípio da presunção de inocência. Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal.

Depois da impronúncia, após o trânsito em julgado, quando não couber mais recursos, o processo será arquivado. 

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