Justiça manda retirar propaganda irregular de Anselmo Boa Sorte
A Justiça mandou retirar a propaganda irregular de Anselmo Boa Sorte, no domingo 18 de outubro.
MALHADA – O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, emitiu liminar obrigando a retirada de propaganda eleitoral ilegal no comitê secundário do candidato Anselmo Alves Boa Sorte (PL), no povoado do Julião
A representação foi protocolada pela coligação “Filhos de Malhada”. No comitê do candidato foi colocado um painel, com efeito, outdoor. Esse tipo de propaganda está proibido pela regra eleitoral atual. O painel já foi retirado do comitê.
De acordo com o magistrado, analisando as fotografias, observa-se que a propaganda realizada ultrapassou e muito o limite estabelecido na legislação. A jurisprudência pátria tem determinada a retirada da propaganda em situação desse porte.
O magistrado esclareceu na decisão que no Comitê Central de Candidato é permitida a propaganda superior a metragem 0,5 m² (meio metro quadrado), desde que seja informado ao Juiz Eleitoral, no entanto, precisa informar o endereço no qual irá funcionar.
A falta deste ato informativo impõe ao candidato a submissão da propaganda ao limite 0,5 m² (meio metro quadrado), determinado pelo art. 37 da Lei das Eleições.
Diante da materialidade do documento encaminhado ao magistrado, foi Deferido O PEDIDO ANTECIPATÓRIO para determinar que os representados retirem a propaganda irregular, no prazo de 10 (dez) horas, sob pena de incidir multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de descumprimento, até o limite de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Na decisão proferida no dia 18 de outubro, ele determinou um prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 18 da referida resolução. Após a defesa, nos termo do artigo 19 da resolução em destaque, abra-se vista dos autos ao MP pelo prazo de 1 (um) dia.
Após a apresentação do parecer ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Adotem as providências de praxe.