Justiça Eleitoral determina a remoção de vídeo de prefeito de Caetité por conduta vedada pela legislação eleitoral

Na representação, a federação pede a remoção do vídeo alegando propaganda irregular veiculada no perfil pessoal do político no Instagram.

CAETITÉ — O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, de Caetité, na região sudoeste da Bahia, acolheu a representação formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Valtécio Neves Aguiar.

O Portal Folha do Vale está nos Canais do WhatsApp; veja como participar. Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.

Na representação, a federação pede a remoção do vídeo alegando propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do político no Instagram. Ainda na representação, a federação afirma que Valtécio estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada.

Na decisão publicada na última quinta-feira (1º), o magistrado estendeu que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. 

“Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. 

Ao deferir o pedido, José determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Deixe seu comentário