Justiça anula eleição que reelegeu Zaqueu presidente da Câmara de Guanambi

Lilia alegou irregularidade na lei Orgânica e do Regimento Interno para permitir a recondução do vereador em diferente legislatura.

GUANAMBI – A Juíza Adriana Silveira Bastos decidiu em caráter de urgência (liminar) anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Guanambi, nesta segunda-feira (7). Zaqueu Rodrigues foi reeleito  para o biênio 2023/2024, na eleição foi realizada na última quinta-feira (3).

A magistrada acatou um recurso impetrado pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (Lilia). Ela alegou que a Câmara Municipal de Guanambi, aprovou, no dia 31 de outubro, a Emenda de nº 1 e a Resolução nº 12, de 2021, que alteraram, respectivamente, a Lei Orgânica do Município (art. 31) e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores (art. 8º), no sentido de permitir a recondução de membro da Mesa Diretora na mesma ou em diferente legislatura, além de autorizar a antecipação da eleição dentro do segundo semestre do fim dos mandatos.

Os vereadores ressaltaram que esse comportamento contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. Noticia o pleito pela reeleição do Presidente da Câmara de Vereadores de Guanambi para o terceiro mandato consecutivo, o que seria inconstitucional.

Os vereadores  pediram a suspensão  da eleição dos membros para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Guanambi, pedindo para se afastar qualquer exegese incompatível com a orientação jurisprudencial, de modo que a reeleição nelas prevista, se para o mesmo cargo, seja limitada a uma única vez, na mesma legislatura ou na seguinte.

Na decisão, a magistrada afirmou que a medida tem com a finalidade de assegurar a eficácia da demanda cognitiva) funda-se na mera plausibilidade dos fatos apresentados, ou seja, exigiu o legislador processual civil intensidade menor em sua averiguação, já que destinada exclusivamente à preservação de posterior provimento.

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