Justiça absolve prefeito de Palmas de Monte Alto acusado de fraude em licitações

O processo apurava uma suposta fraude em processo licitatório firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, objetivando a construção de 200 (duzentas) casas populares, com recursos advindos do programa Carta de Crédito FGTS.

Prefeito de Palmas de Monte Alto Manoel Rubens .Foto:divulgação.

PALMAS DE MONTE ALTO – O prefeito de Palmas de Monte Alto, no sudoeste da Bahia, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) foi absolvido pela Justiça da acusação de fraude em licitações, no dia 10 de fevereiro. O processo que apurava a suposta fraude em processo licitatório firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, objetivando a construção de 200 (duzentas) casas populares, com recursos advindos do programa Carta de Crédito FGTS.

A justiça ainda absolveu o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Hermogenes Nogueira Neto, Monica Jane Pires de Magalhães Santana, então secretária de Administração, Evaristo dos Santos Gomes, ex-membro da CPL, Gerson Santana Porto Filho, ex-membro da CPL e Eraldo Tanan de Oliveira, sócio-gestor da Elétrica D’Luz & Cia LTDA – EPP (antiga COR & CIA LTDA – EPP).

De acordo com o portal Vilson Nunes, o Ministério Público Federal (MPF) imputou aos requeridos a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao Erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, sustentando, em síntese, ilegalidades ocorridas no âmbito da Concorrência nº 01/2007. Em sede de defesa, sinteticamente arguiram os demandados: a) ausência de fraude no procedimento licitatório; b) inexistência de dolo e de prejuízo ao Erário; c) ausência de apropriação/desvio de recursos; d) inexistência de sobrepreço ou superfaturamento.

Na decisão o magistrado Felipe Aquino Pessôa de Oliveira, entendeu que não há provas suficientes para condenar os acusados. O juiz ainda entendeu que a investigação não conseguiu reconstruir a realidade fática da acusação. Diante disso, julgou improcedentes os pedidos do MPF e absolveu todos os acusados, conforme consta na sentença abaixo.


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