Juiz de Carinhanha determina que eleitor se abstenha de publicar conteúdo negativo contra João Galego

O magistrado determinou que Gilson Ricardo, se abstenha de publicar conteúdo negativo contra o vereador e candidato à reeleição João Galego.

Decisão
Decisão

CARINHANHA — O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, Arthur Antunes Amaro Neves, por meio de tutela de urgência, determinou nesta sexta-feira (4), que Gilson Ricardo de Castro, se abstenha de publicar conteúdo negativo contra o vereador e candidato à reeleição João Cordeiro do Nascimento Neto.

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 Gilson teria chamado o presidente da Câmara de Vereadores de Carinhanha de “Vagabundo, João Galego, de preguiçoso, não quer trabalhar”, razão pela qual foi interpelado judicialmente.

Na decisão, o magistrado proibiu que Gilson Ricardo não divulgue ou mencionar em qualquer meio, mormente grupos de WhatsApp, conteúdo de propaganda negativa contra o vereador. Gilson não poderá mencionar em qualquer meio conteúdo desinformativo em que figure como vítima João Galego.

O magistrado ainda determinou a intimação dos administradores do Grupo de WhatsApp CONVERSA DE DOIDO e RECLAMA ANGICO para, no prazo de 24 horas, efetuar a exclusão do referido conteúdo sob pena de multa.

“DEFIRO A LIMINAR para determinar que o representado, se abstenha de realizar novas publicações com conteúdo similar, que afetem a imagem do representante, sob pena de multa no valor de R$ 30 MIL REAIS, reservando-me no direito de rever a presente decisão, quando do julgamento de mérito”, diz um trecho da decisão.

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