Idoso é condenado a mais de 30 anos por usar pano umedecido com álcool para abusar de criança de 11 anos em Riacho de Santana

O idoso foi condenado a mais de 30 anos por usar um pano umedecido com álcool para abusar de uma criança de 11 anos, em Riacha de Santana.

RIACHO DE SANTANA – Um idoso, identificado pelas iniciais J.V.D.C, foi condenado a 30 anos e 7 meses de prisão inicialmente em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável pelo Tribunal do Júri, em Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia.

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A sentença foi proferida na última quarta-feira (17), pelo Poder Judiciário da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa. O réu teria utilizado um pano umedecido com álcool para deixar a vitima desacordada.

O idoso foi sentenciado regime inicialmente fechado, após ser julgado culpado pelos crimes de tortura, lesão corporal e cárcere privado e estupro. O fato ocorreu em 2022, conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Ele foi condenado no incurso nas penas do art. art. 217-A, por duas vezes, na forma do art. 69, e art. 147 c/c art. 61, II, “b”, na forma do art. 69, todos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos de Estupro de Vulnerável.

Agindo de forma livre, o réu consciente e voluntária, praticou contra a vítima atos libidinosos consistentes em beijá-la lascivamente, acariciar suas partes íntimas, além de friccionar seu órgão genital, bem como praticou conjunção carnal com a vítima, que contava à época dos fatos, com apenas 11 (onze) anos de idade.

Encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo o julgamento procedente da pretensão punitiva deduzida na denúncia, com o pedido de CONDENAÇÃO do réu, nas penas do art . 217-A, por duas vezes, na forma do art. 69, e art. 147 c/c art. 61, II, “b”, na forma do art. 69, todos do Código Penal .

O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 30(trinta) anos, 7 (sete) meses de detenção , a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A SENTENÇA CABE RECURSO.

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