Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro contra vítima com transtorno mental em Riacho de Santana
O MP-BA denunciou Jones pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia, contra uma pessoa com transtorno mental.
RIACHO DE SANTANA – O Juiz da Comarca de Riacho de Sanatana, no sudoeste da Bahia, Paulo Rodrigo Pantusa, condenou um homem a 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pela prática de estupro contra a vítima com transtorno mental.
A denúncia contra Jones Neves Miranda, foi oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA denunciou Jones bom base nos art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima.
A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado.
Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.