Guanambi realiza primeira alteração de nome de transexual

“Isso vai facilitar bastante a minha vida e diminuir diversos constrangimentos, além de ser reconhecida como aquilo que desejo. Irei solicitar a alteração da identidade e do CPF, e oficialmente estarei contemplada no meu gênero”, comemorou

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), reconhecendo aos transgêneros que assim o desejarem, o direito à substituição de prenome e sexo, diretamente no Registro Civil, o Cartório de  Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em Guanambi realizou a primeira alteração de nome e sexo na cidade.

Nesta quarta-feira (27) ficou pronta a nova certidão de Rebeka Martins de Oliveira, antes Rodrigo Martins de Oliveira. Aos 27 anos, a transexual poderá agora alterar todos os seus documentos com seu nome feminino. Além da nova certidão de nascimento, foi emitida uma certidão de inteiro teor descrevendo a alteração.

Segundo Mayra Ramires, oficiala do cartório, a alteração de nome e sexo no registro pode ser realizada independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. “Podem requerer a alteração de gênero e prenome pessoas absolutamente capazes. Não se admite a alteração de sobrenome, exceto a supressão ou acréscimo de agnome”, disse.

Para Rebeka, a mudança no nome significa o fim de um contante constrangimento. “Isso vai facilitar bastante a  minha vida e diminuir diversos constrangimentos, além de ser reconhecida como aquilo que desejo. Irei solicitar a alteração da identidade e do CPF, e oficialmente estarei contemplada no meu gênero”, comemorou. Em 2015, Rebeka participou do Miss T Brasil, na ocasião, ela ficou em segundo lugar no concurso. Atualmente ela reside em Belo Horizonte (MG).

Embora a decisão do STF ainda não tenha sido regulamentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado emitiu nota técnica orientando os cartórios de todo o estado as instruções padronizadas para realização do procedimento. A pessoa que não tiver sua solicitação atendida no cartório deverá esperar a regulamentação em seu estado ou procurar a justiça e formalizar o pedido judicialmente.

Documentos necessários para mudança de nome:

  1. a) Cópia autenticada do RG (art. 2º, da Lei nº 12.037/09);
    b) Cópia autenticada do CPF;
    c) Cópia autenticada do título de eleitor;
    d) Declaração de residência dos últimos 10 (dez) anos;
    e) Certidão de nascimento ou casamento atualizada há pelo menos 06 (seis meses);
    f) Certidões de antecedentes criminais, emitidas pelas polícias federal e estadual, emitidas
    nos locais em que o(a) interessado(a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;
    g) Certidões dos distribuidores cíveis e criminais da justiça estadual e federal, emitidas
    nos locais em que o(a) interessado(a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

    Tiago MarquesAgência Sertão

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