Ex-prefeito de Cocos Dr. Alex vai para a convenção inelegível
Dr. Alex continua impedido de disputar as eleições deste ano, mas marcou a convenção para sexta-feira (2), contrariando a decisão da justiça.
COCOS — O ex-prefeito e pré-candidato à prefeitura de Cocos, no oeste da Bahia, Alexnaldo Correia Moreira, conhecido como (Dr. Alex), continua impedido de disputar as eleições deste ano, segundo registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão das contas rejeitadas.
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Um parecer emitido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, no dia 27 de maio, diz que a ação anulatória deve ser julgada improcedente. No dia 26 de junho, o Juiz Substituto de Cocos, Victor Bruno Ribeiro Sainz Trapaga, JULGO PROCEDENTE os pedidos veiculados por Dr. Alex, em face da Câmara Municipal de Cocos, a fim de anular a rejeição das contas apresentadas pelo autor quanto ao cargo de Prefeito do referido Município, relativamente ao exercício de 2014.
Para um advogado ouvido pela reportagem, a decisão não produz efeito senão depois de confirmação pelo tribunal dessa sentença, proferida contra a União, Estados e o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
Na prática, ele continua impossibilitado de concorrer ao pleito no dia 6 de outubro. Em 2020, Dr. Alex também confirmou sua pré-candidatura, mas dias depois retirou o nome em razão de não poder concorrer à eleição naquele ano.
Em julho de 2020, o pré-candidato ajuizou uma “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO C/C PEDIDO LIMINAR”, em face do Município de Cocos e da Câmara de Vereadores, alegando a parte autora, de início, que a Câmara de Vereadores do Município, por meio do Decreto Legislativo de nº 001/2016, resolveu acolher o Parecer Prévio relativo ao Processo TCM/BA n. 084447-15, com a consequente rejeição das suas contas relativas ao cargo de prefeito desta Cidade quanto ao exercício de 2014.
Conforme a Folha do Vale, Dr. Alex acredita que uma decisão de primeira instância garantirá sua candidatura, mas essa confirmação precisa ser de um colegiado. Ou seja, precisa de uma decisão de uma corte superior.