Empresário guanambiense é condenado a mais de 60 anos de prisão por estupro de vulnerável em Riacho de Santana

Cláudio foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização de 100 mil reais à vítima.

RIACHO DE SANTANA – O Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana, na região sudoeste Paulo Rodrigo Pantusa, condenou nesta segunda-feira (18), um empresário do ramo de seguros da cidade de Guanambi, também na região sudoeste, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria cunhada, que na época dos fatos tinha apenas 8 anos.

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Conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), Cláudio Márcio Moizinho, 43 anos, entre os anos de 2009 e 2012, nas cidades de Guanambi e Riacho de Santana, praticou atos libidinosos e conjunções carnais com a vítima, chegando a desvirginá-la. Os atos iniciaram-se no ano de 2009, quando a vítima tinha 08 apenas anos.

 Na denúncia, são narrados apenas os atos libidinosos praticados na cidade de Riacho de Santana, visto que as conjunções carnais e os atos libidinosos praticados na cidade de Guanambi estão sendo apurados em Inquérito Policial lá instaurado e em curso. Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas e encontram-se em consonância com os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas.

Ainda na denúncia, consta que Cláudio valeu-se da condição de cunhado para ter domínio sobre a vítima, fazendo chantagens e pressão psicológica. Finalizada a instrução processual, o Representante do Ministério Público apresentou as alegações finais requerendo a condenação de Cláudio pelo art.217- A, estupro de vulnerável e em concurso material de crimes, tendo em vista que os atos praticados se perduraram por vários anos consecutivos.

O Magistrado acolheu o pedido do MP e condenou  Cláudio a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de 100 mil reais à vítima. O Cláudio deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, continuam presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva. A SENTENÇA CABE RECURSO.

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