Em Iuiú carros de som estão abusando do volume e da hora estipulada pela lei vigente. Confira!
A poluição sonora é provocada por ruídos, ou seja, sons desagradáveis, perturbadores, desconfortáveis ao sistema auditivo a exemplos de fogos, gritos, entre outros.
Campanha eleitoral que teve no último dia 06 de julho, começou bastante fira em vários municípios do Vale, diferentemente da cidade de Iuiú, que possui dois candidatos ao executivo e há mais de três meses vinha sendo pré-aquecida com muita festa e chás estando hoje pegando fogo.
Devemos orientar aos candidatos, seja eles de qualquer legenda, que, podem, ou não saber que existe uma lei onde proíbe a poluição sonora, sendo constatada tal poluição, deverá ser aplicada uma multa que poderá chega ao valor de R$ 20.000,00, causando desequilíbrio a qualquer orçamento de campanha.
A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais, com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB. Mas esses limites são ignorados em todas as partes da cidade.
A poluição sonora é provocada por ruídos, ou seja, sons desagradáveis, perturbadores, desconfortáveis ao sistema auditivo a exemplos de fogos, gritos, entre outros. Destacando-se nos dias atuais como um dos graves problemas enfrentados na cidade de Iuiú, capazes de causar danos à saúde e afetar diretamente a qualidade de vida das pessoas.
Redação folhadovale.net