Chefe da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha envia nota de esclarecimento ao portal Folha do Vale
O portal agradece pelas informações e reforça que o único objetivo do portal é informar a população, que já anda tão carente de notícias. Estamos a disposição de todos para os devidos esclarecimentos.

Após o portal Folha do Vale publicar uma notícia informando que a justiça eleitoral havia deixado os eleitores sem esclarecimentos, Ludmila M S Requião, Chefe do Cartório da 125.ª ZE – Carinhanha enviou uma nota ao portal Folha do Vale.
Segundo Ludmila, quanto à expedição de Portaria de Lei Seca, o entendimento majoritário, partilhado pela Dra. Thielly Dias de Alencar Pithan, é de inconstitucionalidade, cabendo somente a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que costuma disciplinar a matéria, porém não temos conhecimento da expedição de ato administrativo a esse respeito.
A equipe do portal Folha do Vale já havia solicitado a Chefa do Cartório Eleitoral, mas até a publicação da referida matéria não havia chegado nada em nosso email. Ludmila informou que já havia enviado os devidos esclarecimentos desde ultimo dia 2 de outubro, mas só recebemos o email com os devidos esclarecimentos nesta sexta-feira (3).
Esclarecimentos
De acordo com a portaria conjunta 09/2014, publicada no Diário Oficial do DF, a Lei Seca vai valer na capital federal entre 0h e 18h do dia 5 de outubro e também do dia 26 de outubro, caso haja segundo turno. Durante este período, fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e qualquer outros estabelecimentos comerciais. Quem desrespeitar a determinação pode responder por crime de desobediência, ter o estabelecimento fechado e os produtos apreendidos.
Celulares
O uso de celulares está proibido nas cabines de votação. Aquele que levar o aparelho terá o equipamento retido fora da sala até terminar de votar. A regra é determinada pelo artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê até dois anos de detenção para o caso de descumprimento.
“Boca de urna”
Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição é proibido. Quem for pego praticando “boca de urna” é conduzido a um juiz eleitoral e pode ter de permanecer em uma delegacia até o término da votação.
Propaganda
Em rádio e TV, a propaganda eleitoral está proibida 48 horas antes do dia da eleição e 24 horas depois. Reuniões públicas e comícios também estão proibidos. A partir das 22h de sábado (4), não será permitida a distribuição de santinhos ou qualquer material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pelas ruas divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Na internet, a publicidade é permitida.
Mesário e servidores
É proibido o uso de objetos e roupas que contenham propaganda de candidato, partido político ou coligação nas seções eleitorais para qualquer pessoa que esteja trabalhando nas eleições. Aos fiscais partidários será permitido uso de identificação na roupa, com nome e a sigla do partido ou coligação. É proibida a padronização do vestuário.
Manifestação individual
É permitido o uso de camisetas, porte de bandeiras, botons e adesivos em carros ou objetos pessoais com siglas, número ou fotos de candidatos, partidos políticos ou coligações.
A mesma finalizou informando que o Cartório está à disposição da imprensa e da população que poderão contar sempre com informações deste Juízo Eleitoral.
O portal agradece pelas informações e reforça que o único objetivo do portal é informar a população, que já anda tão carente de notícias. Estamos a disposição de todos para os devidos esclarecimentos.
Redação www folhadovale.net