Carinhanha: pré-candidatos a vereadores participam de reunião para as eleições de 2020
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras

CARINHANHA – O prefeito e pré-candidato à reeleição Geraldo Pereira Costa (Piau) reuniu na tarde de quinta-feira (12), com os pré-candidatos a vereadores. Durante o encontro os advogados palestraram acerca das mudanças para as eleições 2020 que se aproximam,informado como o pré-candidato não cometer nenhum crime eleitoral.
De acordo com pré-candidatos que participaram da palestra, durante o evento os palestrantes dissertaram sobre as funções legislativas. Inúmeras dúvidas foram esclarecidas na palestra, no sentido que não ocorra nenhum problema antes no período de pré-campanha e campanha.
Conforme o gestor afirmou ao portal Folha do vale nesta sexta-feira (13), essa capacitação oferecida para pré-candidatos teve como objetivo informar os pré-candidatos.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem ,desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
O evento contou com a participação do ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim, Paulo da Yonara (sem partido), vereadores, pré-candidatos e outros.