Motoristas de transporte alternativo fecham rodovias em Guanambi
A manifestação que acontece na manhã desta segunda-feira (19), na cidade de Guanambi, no Sudoeste da Bahia, é contra a Lei 13.855/19, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, no dia 9 de julho.
Dois trechos da BR-030 foram interditados por motoristas de transportes alternativos, na manhã desta segunda-feira (19), na cidade de Guanambi, no Sudoeste Bahia. Os protestos acontecem nos seguintes trechos: no KM 4, na região do Matadouro sentido Palmas de Monte Alto, já o segundo ponto interditado é no posto Verde Vale na saída para Caetité.
De acordo com um dos líderes do movimento Áureo Transportes, a manifestação é contra uma mudança no Código de Trânsito que torna mais rigorosa a punição para transportes irregulares de passageiros.
Em entrevista ao portal Folha do Vale, Áureo afirmou que estão liberados ambulâncias, carros de passeio, caminhões e motocicletas. Veículos que transportam alunos para o Centro Universitário (UniFG), Universidade Estadual da Bahia( UNEB) e Instituto Federal Baiano(IF Baiano), não poderão passar no bloqueio. Ônibus das empresas Novo Horizonte e Gontijo, também não serão autorizados.
“Ninguém quer trabalhar irregular, nosso objetivo é que transporte alternativo seja regularizado. Geramos emprego e renda, além de aquecer o comércio de Guanambi. Os bloqueios serão desfeitos depois das 20h, aí seguiremos para manifestar em Brasília”, disse Áureo.
A Lei 13.855/19 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, no dia 9 de julho, aumenta a punição para transporte irregular. Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.