Demora no julgamento de ações penais em Carinhanha gera sensação de impunidade
De acordo com um levantamento feito pelo portal Folha do Vale, o último Júri realizado na Comarca de Carinhanha, ocorreu em 2014. Ou seja, há quatro ano

A demora em julgar uma ação criminal na Comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, traz à tona questões e dúvidas sobre a imagem e a celeridade do Judiciário. Essa situação tem deixado à justiça desacreditada perante a opinião. No expediente do dia 16 de maio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), publicou no Diário da Justiça, várias sentenças proferidas pelo Juiz Designado da Comarca Roberto Paulo Prohmann Wolff, declarando a extinção da punibilidade de vários crimes hediondos cometidos nas décadas de 80 e 90.
Os réus beneficiados na decisão foram Manoel Messias Silva Santos, Antônio Rocha Viana, Jesus Rodrigues Vieira, Adalto José dos Santos, Gilvan de Jesus Silva, José Carlos Santana, Jair Cassiano Teixeira e Jair Soares Barbalho.
Segundo a publicação, o magistrado fundamentou na prescrição da pretensão punitiva do crime, prevista no artigo 61 do Código de processo penal. Em outras palavras, o juiz fez aquilo que está na lei, que estabelece um prazo para que os processos sejam iniciados e finalizados, os quais variam de acordo com a pena prevista para cada crime.
Nos casos dos crimes de homicídios, eles prescrevem em 20 anos. A prescrição é uma possibilidade porque, se a pena for de até 30 anos, a prescrição ocorre em 20 anos. Se a Justiça não julgar os réus nesse prazo, o Estado não mais poderá fazer nada a não ser extinguir o processo. Dessa forma, essa ação deixa de existir e os réus não serão punidos pelos crimes que cometidos, criando assim, uma sensação de impunidade, onde tudo pode acontecer sem consequências.
De acordo com um levantamento feito pelo portal Folha do Vale, o último Júri realizado na Comarca de Carinhanha, ocorreu em 2014. Ou seja, há quatro anos.
Redação www folhadovale.net