Juiz julga improcedente ação de impugnação do prefeito de Matias Cardoso

A ação judicial consistia na acusação de prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012, "compra de votos", mediante promessa de cargos públicos, três secretarias - educação, cultura e saúde, caso eleitos, seria ofertada ao presidente do Partido Popular Socialista – PPS.

Edimárcio da Sisan
Edimárcio da Sisan

O Juiz Eleitoral da Comarca de Manga, Eliseu Silva Leite Fonseca, Minas Gerais, julgou improcedente a ação de impugnação contra o prefeito de Matias Cardoso, prefeito Edimarcio Moura Leal, Edimárcio da Sisan (PSC) e seu Vice Cícero Cordeiro, proposta pelo candidato a prefeito em 2012, Juarez Alves Pereira, Juarez de Izalino (PSDB).Segundo a decisão do magistrado,as provas foram frágeis, inconsistente e insuficiente para decretar a perda do mandato de Edimárcio.

A ação judicial consistia na acusação de prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012, “compra de votos”, mediante promessa de cargos públicos, três secretarias – educação, cultura e saúde, caso eleitos, seria ofertada ao presidente do Partido Popular Socialista – PPS. Para tanto, deu por concluso o processo na tarde da última quarta-feira, 11 de dezembro e proferiu o deferimento favorável à Edimarcio.

O Juiz Eleitoral Eliseu Silva Leite Fonseca, Julgou improcedente o pedido, e relatou em sua fundamentação.” O administrador não está impedido de, durante o período eleitoral, dar continuidade a programa assistencial já iniciado. – A caracterização da captação ilícita de sufrágio requer que a oferta ou promessa de entrega de benefício ocorra desde o registro da candidatura até o dia da eleição. – Não é possível, no recurso especial, o reexame dos fatos e das provas. Agravo regimental a que se nega provimento. Em suma, o conjunto probatório produzido no curso da instrução processual apresenta-se frágil, inconsistente e insuficiente para decretar a perda do mandato dos Impugnados, impondo-se a rejeição do pedido inicial” Concluiu o Juiz de Direito da comarca de Manga.

Redação www folhadovale.net com informações liberdadejaiba.com.br

 

 

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