Sítio do Mato: Ex-prefeito tem representação encaminhada ao Ministério Público

Uma vez notificado em Janeiro/2012, o gestor não encaminhou o referido certame, apenas limitou-se a apresentar o contrato de execução de obras nº050, de 02/01/2012, cujo valor é da ordem de R$1.374.084,66.

Na sessão desta quarta-feira (10/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sítio do Mato, na gestão de Danilson dos Santos Silva, pela ocorrência de divergência entre o valor licitado e o valor contratado através da Tomada de Preços nº053/2011, tendo como objeto a construção de quadras poliesportivas em escolas municipais, no exercício de 2012.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa na quantia de R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

O termo apontou a divergência entre o valor licitado de R$ 975.000,00 e o valor contratado R$ 1.374.084,66, sendo empenhado e pago o montante de R$ 637.567,89 no exercício em análise, além da ocorrência de falhas na execução dos contratos, apresentação de notas fiscais em cópias e ausência de manifestação do responsável pela fiscalização da obra junto aos processos de pagamentos.

Uma vez notificado em Janeiro/2012, o gestor não encaminhou o referido certame, apenas limitou-se a apresentar o contrato de execução de obras nº050, de 02/01/2012, cujo valor é da ordem de R$1.374.084,66.

Analisado o processo e em vista dos elementos probatórios, restou evidenciado o cometimento das irregularidades citadas, com ênfase para o não encaminhamento da licitação supostamente realizada, sem a qual restou prejudicada a análise da licitação, cabendo tão somente a verificação dos processos de pagamento correspondentes.

 

Por:TCM

Edição wwwfolhadovale.net

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