Juiz mantém prisão de homem por tráfico e menor por ato infracional análogo ao tráfico em Carinhanha

O magistrado manteve a prisão de dois por tráfico e ato infracional, enquanto o terceiro preso por tráfico foi colocado em liberdade.

CARINHANHA — O juiz da Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, Arthur Amaro Neves, em audiência realizada na tarde desta quinta-feira (18), converteu em preventiva a prisão em flagrante de Iuri Alves Pereira, autuado por tráfico de drogas.

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A apreensão do adolescente de 16 anos por ato infracional análogo ao tráfico também foi mantida. Iuri foi preso na tarde de quarta-feira (17), no Conjunto Habitacional Pequizeiro, enquanto o menor foi apreendido pela manhã no Alto da Colina.

Na audiência, o magistrado entendeu que existiram todos os requisitos para decretação da prisão preventiva, que estão previstos no Art. 33 da Lei 11.343/06 do Código de Processo Penal, bem como para o menor infrator.

Iuri foi preso com quatro porções médias de uma substância análoga à maconha, cinco porções pequenas de uma substância análoga ao crack, R$ 44 (quarenta e quatro reais), 7 notas de 2 reais, 2 notas de 5 reais e 2 notas de 10 reais.

O menor comete uma conduta descrita como tráfico de drogas, mas, por ser menor, ele não é criminoso, e sim um “infrator”, sendo submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com possíveis medidas socioeducativas como internação.

Uma terceira pessoa presa também na quarta-feira, identificada como Deivid Fernandes Sampaio, foi colocada em liberdade, conforme informação apurada pelo Portal Folha do Vale.

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