Justiça condena ex-prefeito de Juvenília e ex-servidor por contratação irregular e prejuízo ao erário

A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Montalvânia, atendeu a uma Ação Popular movida pelo cidadão Cláudio Vieira de Carvalho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Juvenília, Rômulo Marinho Carneiro, e o ex-servidor municipal Renê Alves Nogueira a ressarcirem, de forma solidária, R$ 22,9 mil aos cofres públicos.

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A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Montalvânia, atendeu a uma Ação Popular movida pelo cidadão Cláudio Vieira de Carvalho, que denunciou suposta contratação irregular de Nogueira para o cargo de motorista, sem a efetiva prestação do serviço.

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Segundo a denúncia, Renê Nogueira — conhecido na cidade como vaqueiro e adestrador de cavalos do então prefeito — teria recebido salários e diárias entre setembro de 2021 e dezembro de 2022, sem desempenhar integralmente as funções para as quais foi contratado. A ação apontou que a nomeação e os pagamentos configuraram desvio de finalidade e lesão ao erário.

Durante a tramitação do processo, o próprio município, que inicialmente defendeu a legalidade da contratação, mudou de posicionamento e passou a apoiar o pedido de anulação do ato, reconhecendo que a medida seria de interesse público.

A decisão judicial anulou todos os atos administrativos que permitiram a contratação e determinou a devolução dos valores corrigidos, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O juiz Gabriel Vasconcelos Barrote entendeu que houve dolo por parte dos envolvidos e que a prática se enquadra como ato de improbidade administrativa, já que o ex-prefeito teria usado recursos municipais para remunerar um funcionário particular. O caso será encaminhado ao Ministério Público para eventual abertura de ação por improbidade.

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