Justiça determina que Júnio Guedes se abstenha de divulgar qualquer conteúdo desinformador contra a candidata Chica do PT

No vídeo, Júnio Guedes acusou a candidata à reeleição Chica do PT de praticar crime eleitoral, conforme divulgado em suas redes sociais.

Trecho da decisão
Trecho da decisão

CARINHANHA – O Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL, que determina ao radialista Júnio Souza Guedes, que se ABSTENHA divulgar ou mencionar, em qualquer meio, conteúdo desinformador em que figure como vítima a representante, sob pena de multa de R$ 30.000,00, por cada ato de descumprimento, assim considerado, cada postagem, compartilhamento ou divulgação.

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No dia 17 de setembro, Júnio divulgou conteúdo desformativo dirigida à Francisca Alves Ribeiro, candidata à prefeita pelo PT – Partido dos Trabalhadores. Júnio citou que a realização de uma obra asfáltica em uma das ruas desta cidade, obra realizada pelo Governo do Estado da Bahia, seria crime eleitoral.

No vídeo, Guedes acusou a candidata à reeleição de praticar crime eleitoral, conforme de verifica a seguir: “…olá pessoal, tudo bem? Hoje, terça-feira, avenida santo Antônio. Eu tô aqui pra falar em nome da sociedade civil organizada. Será possível que a gestão não tem desconfiômetro? Faltando 20 dias para as eleições eles começam hoje, onde já está feito um asfalto! Isso aqui chama-se compra de voto, isso é ludibriar a sociedade”, comentou Guedes.

A candidata alegou que o vídeo objetiva veicular propaganda negativa e desinformação contra a candidata, uma vez que o representado, além de eleitor, é cabo eleitoral do candidato a prefeito pelo Município de Carinhanha, Léo do Luana.O conteúdo divulgado extrapolou os limites da crítica política, promovendo ataques

Na decisão, o magistrado  esclarece que não se trata de censura prévia, mas de medida judicial posterior à manifestação do representado, o qual, estaria, em tese, em situação de reiteração, na prática de falas descontextualizadas e ofensivas em face da referida candidata, conforme se verifica dos expedientes criminais estaduais.

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