Justiça concede liminar determinando suspensão de greve dos professores de Feira da Mata
Na decisão, a magistrada determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira da Mata (SINDSFEM), suspenda a greve.
SALVADOR – A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deferiu pedido de liminar (tutela provisória de urgência) em Ação Civil Pública proposta pelo Município de Feira da Mata.
Na decisão, a magistrada determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira da Mata (SINDSFEM), suspenda a greve deflagrada no dia 12 de julho.
A categoria reivindica o pagamento do piso salarial de 14,95%, mas o prefeito Valmir Rodrigues propôs 8,25%. A greve estava ocorrendo fragmentadamente. Ou seja: dia sim, dia não.
A magistrada considerou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo sindicato, além disso, suspendeu imediato a paralisação sob pena de multa por descumprimento. A liminar é até o julgamento do mérito.
Ainda na decisão proferida na última quarta-feira (16), a magistrada suspendeu o movimento grevista imediatamente sob pena de multa diária de no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.