Juiz determina nova eleição do SINSPUC em Carinhanha
Na decisão, o juiz reconheceu que os argumentos levados pela defesa atende os requisitos para manutenção da decisão de tutela antecipada de urgência.
CARINHANHA – O Sindicato dos Servidores Públicos de Carinhanha — (SINSPUC) terá de realizar uma nova eleição para a escolha da nova diretoria, ou convocar imediatamente uma assembleia geral para deliberar sobre a representação sindical.
O Juiz Titular da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amato Neves, decidiu pela realização de uma nova eleição no sábado (24), atendendo um pedido de liminar ou antecipação de tutela, feito pela defesa de Lucas Lopes do Nascimento, mais conhecido como “Lucas do Sindicato”.
Em 14 de junho, o magistrado anulou a eleição realizada no dia (13), que elegeu Thaline Raquel Silva Campolina , inclusive ela foi empossada no dia seguinte. Ela foi a única candidata ao cargo de presidente, após a Comissão Eleitoral rejeitar o nome Lucas do Sindicato, alegando irregularidades.
Na decisão de sábado, Arthur afirmou que os argumentos levados pela defesa do ex-presidente atendiam os requisitos para manutenção da decisão de tutela antecipada de urgência, citando que o pedido de reconsideração, a requerida não demonstrou o cumprimento integral da obrigação estipulada pelo art. 49 do seu estatuto sindical, referente à publicidade adequada do edital de convocação das eleições. Art. 49.
As eleições serão convocadas oficialmente 02 (dois) meses antes da data do pleito no Diário Oficial da União, em jornal de circulação estadual, e divulgada nos órgãos do Município e na Imprensa Oficial do Sindicato bem como em pelo menos um órgão da Imprensa local. Em que pese a comprovação das publicações realizadas no Diário Oficial de União e em jornal de circulação estadual datas de 11 de abril de 2023 (Ids. n. 395277859 e 395277860), o sindicato não comprovou qualquer publicidade nos órgãos municipais, nem publicação tempestiva na imprensa local.
O magistrado ainda cita na decisão que a própria composição da Comissão Sindical com dois membros indicados pela diretoria e apenas um membro independente eleito fere o equilíbrio das eleições, quando a presidente da diretoria em exercício é membro de chapa. Nesse sentido, CHAMO o FEITO À ORDEM para suprir omissão na decisão, a qual apreciou, apenas parcialmente, o pedido de tutela de urgência, e considerar, também, a necessidade de convocação imediata da assembleia geral para deliberar sobre a representação sindical até o fim deste processo.
Assim, ele concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, conforme requerido, para MANTER a suspensão do processo eleitoral e para DETERMINAR, também, que a diretoria executiva do acionado convoque assembleia geral extraordinária.
O sindicato deve se reunir no prazo de até 5 (cinco) dias, para deliberar sobre a realização de uma nova eleição ou pela escolha de uma diretoria provisória até decisão final do processo. Ele ainda fixou uma multa de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, deixando claro que o ato de convocação da assembleia deve observar a forma do estatuto ( parágrafo único do art. 14 do Estatuto).