Polícia apreende mais de 12 toneladas de carvão vegetal ilegal e flagra trabalho escravo em Paratinga

A empresa comercializar carvão sem licença ambiental e explorava trabalhadores em condições análogas à escravidão, conforme a fiscalização.

Carvão apreendido em Paratinga. Foto: CIPPA/Lençóis
Carvão apreendido em Paratinga. Foto: CIPPA/Lençóis

PARATINGA – A Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA/Lençóis) interditou uma empresa na BA -160, em Paratinga, no oeste da Bahia, na última segunda-feira (20). A empresa comercializava carvão vegetal sem licença ambiental e explorava trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Dois caminhões carregados com sacos de carvão foram apreendidos, e três pessoas foram conduzidas à delegacia. Durante policiamento ostensivo, a equipe de Polícia Ambiental avistou indivíduos carregando um caminhão com sacos de carvão e decidiu abordá-los.

No local, encontraram um galpão com grande quantidade de carvão ensacado e a granel. O responsável pela empresa não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido para a realização da atividade.

Ele foi conduzido à Delegacia de Bom Jesus da Lapa junto com os colaboradores G.R.C. e B.P.S., além dos materiais apreendidos: dois veículos (Ford Cargo e Mercedes Benz 740), uma balança de precisão (20 kg), uma máquina de costurar sacos e 10,5 toneladas de carvão vegetal ensacados (tamanhos de 3 kg a 15 kg).

Operação da polícia. Foto: CIPPA/Lençóis

Por inviabilidade do transporte para a delegacia, aproximadamente 3 toneladas de carvão vegetal ensacados e a granel, em 121 sacos de 15kg, 30 sacos de 8kg, 117 sacos de 3kg, 3m aproximadamente a granel e 5.000 embalagens em fardos ficaram no galpão. A atividade foi interditada até regularização junto aos órgãos competentes.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que os trabalhadores envolvidos na produção do carvão vegetal estavam submetidos a condições precárias de alojamento, alimentação, higiene e segurança. Além disso, um dos trabalhadores era uma pessoa com deficiência mental que não recebia remuneração pelo serviço prestado.

De acordo com o artigo 46 da Lei nº 9.605/98, quem receber ou adquirir produtos ou subprodutos oriundos de extração sem licença está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Já o artigo 149 do Código Penal prevê pena de reclusão de dois a oito anos para quem reduzir alguém à condição análoga à escravidão.

O comandante da CIPPA Lençóis, Maj PM Porto, destacou a importância da fiscalização ambiental para coibir o desmatamento e a exploração ilegal de recursos naturais. “Esse tipo de crime causa danos irreversíveis ao meio ambiente e à biodiversidade. A nossa missão é proteger o patrimônio ambiental do nosso estado e garantir o cumprimento da lei”, afirmou.

A CIPPA Lençóis é responsável pela proteção do ecossistema do centro e do oeste baiano.

Por: ASCOM CIPPA/Lençóis

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