Justiça nega liberdade aos irmãos acusados de furtos de gados em Palmas de Monte Alto

A juíza solicitou a manifestação do Ministério Público, e o Promotor emitiu parecer opinando pelo indeferimento do pedido do advogado.

A juíza substituta da comarca de Palmas de Monte Alto, Dr. Adriana Silveira Bastos, negou o pedido de revogação da prisão preventiva dos irmãos Evandro de Souza Ramalho e Hermes de Souza Ramalho, que estão sendo acusados de furtos de animais bovinos em dois processos instaurados na Delegacia de Polícia.

O advogado dos réus, Dr. Geraldo Pereira Ramos Júnior, requereu a liberdade provisória com ou sem fiança, defendendo que: “o inquérito policial não tem qualquer fundamento fático e nem elementos idôneos a ensejar o indiciamento pelo crime de furto. Teceu comentários, que os seus clientes possuem condutas morais e que afirmaram não ter tido participação no delito. Sustentou que os requerentes são primários, com residência fixa, possuem profissão definida, reunindo todos os requisitos para responderem o processo em liberdade”.

A juíza solicitou a manifestação do Ministério Público, e o Promotor emitiu parecer opinando pelo indeferimento do pedido do advogado.

Em sua decisão publicada no Diário do Poder Judiciário (DPJ), a magistrada registrou o seguinte: “É necessário registrar que os requerentes respondem a outra ação penal pela prática, em tese, do crime de furto de animais bovinos, em cujo processo tinha sido decretado a prisão cautelar com fundamento na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, tendo sido posteriormente revogada e aplicada medida cautelar”.

Em outro momento, para enfatizar a importância da prisão preventiva dos acusados, ela destaca que: “Ora, os requerentes respondem atualmente a duas ações penais por crime de furto de animais bovinos, sendo que o segundo furto ocorreu enquanto eles estavam cumprindo medida cautelar diversa da prisão, o que denota a necessidade de manter o decreto preventivo a fim de assegurar a paz social, garantindo a sociedade a tranqüilidade de uma cidade ordeira. Por outro lado, a primariedade, a residência fixa e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado. In casu, tais alegações são insuficientes para o acolhimento do pleito, uma vez que a liberdade dos acusados, considerando o conjunto de suas ações ilícitas, seria jogar por terra a credibilidade da justiça. Outrossim, não há que se falar em falta de fundamento para a instauração do IP, haja vista que os requerentes já foram denunciados pelos fatos descritos no inquérito, restando demonstrado que nele se encontravam presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade”.

Vale ressaltar que o defensor do réu Rogério Prates Ribeiro, que também é acusado de envolvimento no furto de animais bovinos, protocolou o mesmo recurso pedindo a liberdade provisória com ou sem fiança para o seu cliente, e até o momento ainda não foi registrada a decisão da juíza Dr. Adriana Silveira Bastos a cerca deste pedido.

Por:Girodenoticias Edição  www folhadovale.net

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