Presidente da Câmara de Malhada é suspeito de falsificar assinatura de colega

O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Malhada, LIONCIO RIBEIRO DA SILVA, Lioncio do Riachão (DEM).

O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Malhada, LIONCIO RIBEIRO DA SILVA, Lioncio do Riachão (DEM), citou na sessão ordinária da última sexta-feira, 14 de fevereiro, que o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Malhada, Jorge Aragão (PT), é suspeito de ter falsificado a assinatura do colega Gilmar Farias dos Santos, Mazin do Julião (PT), para a Emenda Modificativa número 02.

Na Emenda também não conta a assinatura da relatora Ana Pereira das Neves Leão, Ana Leão (PSDB). Se comprovado a falsificação da assinatura, Aragão pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar.

A Câmara Municipal, já é envolvida em outros Escândalos, como o envolvimento do beneficio do programa Bolsa Família, o mesmo recebeu por mais de quatros anos, mesmo sendo vereador.

Segundo alguns vereadores, Aragão não repassa o dinheiro das diárias para eles. “Como se não bastasse comprou um carro em junho de 2011, para o uso do legislativo no valor de R$: 30.800,00. Até hoje o veículo não chegou para o município.”, disse um parlamentar.

Segundo o Artigo 256 do Código Penal, quem com intenção de causar prejuízo à outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo:
a) Fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso;
b) Fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante; ou
c) Usar documento a que se referem às alíneas anteriores, fabricado ou falsificado por outra pessoa;
é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 – A tentativa é punível.

3 – Se os factos referidos no n.º 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no artigo 267.º, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.

Por: Folhadovale. Net

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