Em novo decreto prefeito de Malhada autoriza funcionamento de comércios em sistema delivery
No novo decreto editado pelo prefeito de Malhada, informa que o cliente precisa usar máscara para até acesso ao interior do estabelecimento comercial.
MALHADA – O prefeito de Malhada, no Médio São Francisco, Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (MDB), editou na manhã desta sexta-feira (8) um novo decreto autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em sistema delivery (entrega a domicílio) ou drive thru (venda e entrega na porta do estabelecimento), no entanto, os proprietários precisam afixar o limite máximo em aviso impresso conforme determinação da autoridade sanitária, na entrada principal do estabelecimento.
O Decreto Municipal Nº 028 de maio de 2020, deixa claro que essas medidas são válidas até dia 31 de maio, ou enquanto o cenário epidemiológico não sofrer alterações. Continua proibido o funcionamento para atendimento interno.
No decreto consta ainda o controle rigoroso da entrada de clientes no estabelecimento. Os proprietários precisam afixar o limite máximo em aviso impresso conforme determinação da autoridade sanitária, na entrada principal do estabelecimento.
De acordo com o decreto editado, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção para acessar o estabelecimento comercial, além disso, o proprietário deve disponibilizar a máscara gratuita. Os comércios deverão aplicar álcool em gel 70%, álcool 70% líquido ou solução composta por água e sabão líquido, diretamente nas mãos de cada cliente, antes de entrar no estabelecimento. Os clientes precisam obedecer à distância mínima de 1,5.
As determinações são para evitar o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município de Malhada, já que até o momento não existe caso confirmado na cidade.