Segunda decisão do STF deixa ex-prefeito Godoy fora das eleições de 2020
Pela segunda vez o STF nega o pedido para Godoy realizar o recadastramento biométrico.
SERRA DO RAMALHO – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-prefeito de Serra do Ramalho, na região Oeste da Bahia, Alberto Anísio Souto Godoy (sem partido), contra o Tribunal de Contas da União (TCU), o qual autorizava Godoy realizar o recadastramento biométrico para concorrer o pleito de 4 de outubro.
Pela segunda vez o STF nega o pedido para Godoy realizar o recadastramento biométrico. (Número do Processo 36960)
De acordo com Weber, Godoy repetiu o mandado de segurança nº36911, este expedido no dia 6 de fevereiro. Ela ainda cita que a jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado com todas as provas necessárias à demonstração das circunstâncias de fato embasadoras da controvérsia.
Godoy alegou ser vítima de perseguição política de adversários locais, inclusive afirmou que na época em que foi notificado Michel Soares Reis, já não possuía nenhum vinculo profissional.
Weber reforçou na decisão que não encontrou qualquer prova nos autos a respeito do alegado rompimento de vinculo profissional entre o autor e o advogado em data anterior à da publicação do órgão oficial. A decisão cabe recurso.
Procurado, Godoy disse que no momento não é correto dizer que ele não pode ser candidato. Procurado, Godoy disse que no momento não é correto dizer que ele não pode ser candidato. “Isso só pode dizer depois que todos os recursos forem negados pelo STF, ou depois que o registro for feito e ser indeferido pela Justiça Eleitoral”, encerrou Godoy.
Weber já havia indeferido um mandado de segurança, no dia 3 de fevereiro.