Tribunal do Júri de Carinhanha condena iuiuense acusado de matar idoso a 30 anos de prisão

Em plenário, MP pediu a condenação de Ricardo na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou ausência de autoria e ausência de provas.

Decisão do magistrado
Decisão do magistrado

CARINHANHA – O Tribunal do Júri de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, condenou Ricardo da Silva Mendes, 33 anos, denunciado pelo Ministério Público da Bahia, pela morte do idoso Sebastião Martins de Abreu, na época 61 anos.

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O idoso foi assassinado com golpes de arma branca (peixeira) em março de 2023, em Iuiu, também na região sudoeste. Inicialmente foi classificado como atropelamento, posteriormente o laudo comprovou que foi por arma branca.

O MP ofereceu denúncia contra o réu pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, II (motivo futil), III ( meio cruel) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), praticado contra Sebastião Martins de Abreu. A denúncia foi recebida. Após ter sido devidamente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação.

Em plenário, MP pediu a condenação na forma da denúncia. A defesa sustentou ausência de autoria e ausência de provas das qualificadoras. Concluída a instrução em plenário, os Jurados, ao serem quesitados, reconheceram, por maioria, materialidade e autoria dos delitos em tela, bem como o animus necandi 2 (1° e 2° quesitos). 

Por maioria, NÃO absolveram o réu (3º quesito). Reconheceram as qualificadoras do motivo futil e do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima (4ºe 5º quesitos). Tipifi

O juiz Arthur Antunes Amaro Neves estabeleceu a pena definitiva em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado.

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