Tribunal do Júri de Carinhanha absolve acusados de tentativa de homicídio

O representado pelo promotor Alex Bacelar, pediu a condenação dos réus, enquanto a defesa  sustentou a ausência de autoria.

 CARINHANHA – Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, decidiu absolver Washington da Silva Freire e Giovane de Souza Santos, por tentativa de homicídio contra Decivaldo Nunes de Souza (Peú de Edésio), ocorrido em 2017. Na época, Péu  tinha 38 anos.

Peú  estava na Praça Rui Barbosa, quando teria sido surpreendido por Washington por volta das 22h, o qual teria realizado os disparos de arma de fogo contra Péu, conforme consta na ocorrência policial.

O Ministério Público, representado pelo promotor Alex Bezerra Bacelar, pediu a condenação dos réus, enquanto a defesa  sustentou a ausência de autoria. Os jurados reconheceram a materialidade, porém entenderam que os acusados não foram os autores do crime, sendo assim, não houve condenação dos acusados.

 Sob a presidência de  Arthur Antunes Amaro Neves,  Juiz de Direito da Comarca , o magistrado proferiu a Sentença Absolutória, também  conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo.

Ao declarar como improcedente o pedido de condenação, o juiz se baseia em argumentos como falta de provas ou atipicidade, por exemplo. Acompanhe a seguir as argumentações apoiadas legalmente para absolvição nesses casos.

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