Tribunal do Júri absolve réu acusado de homicídio em Malhada
Os jurados, reconheceram, por maioria, a materialidade, mas negaram a autoria do delito em tela, razão pela qual o réu Absolvido.
CARINHANHA – O Conselho de Sentença do Júri da Comarca de Carinhanha absolveu, nesta quarta-feira (21), Etelvino de Jesus, acusado de assassinar Damião da Silva, ocorrido em 15 de novembro de 2004, na comunidade de Caatinga Seca, no município de Malhada.
O julgamento foi presidido pelo juiz Titular da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP) sendo representado pelo promotor de justiça Márcio do Carmo Guedes. O réu teve em sua defesa a defensora pública Tatiana Sogari Tormem.
O representante do MP pediu a condenação do réu, enquanto a defesa do reu sustentou ausência de autoria absolvição, esta aceita pelos jurados. Questionados, os jurados, reconheceram, por maioria, a materialidade, mas negaram a autoria do delito em tela.
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do MP, Etelvino teria assassinado Damião por vingança, já que seu irmão Domingos de Jesus foi morto pela vítima no mesmo dia.
Negativa de autoria
Quando o réu nega a autoria, afirmando que não foi ele que praticou o crime, tem a negativa de autoria, verificando o interrogatório desde a fase policial e judicial, para trabalhar na versão apresentada pelo réu. O fundamento jurídico da negativa de autoria está no art 386, do Código de Processo Penal.