Tribunal de Justiça suspende decreto de prefeito de Guanambi que entregava cidade a Deus

O decreto foi intitulado como "Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”, o gestor afirmou na época que "cancelava todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais

O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu os efeitos editado pelo prefeito de Guanambi, no Sudoeste da Bahia, Jairo Magalhães, em 2 de janeiro de 2017. No documento, o gestor do município declarou também que a cidade pertence a Deus.

A  decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia, na manhã desta terça-feira (3).Conforme o magistrado, o decreto expedido é ‘temerário e inadmissível’. “O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível“, manifestou o desembargador.

O decreto foi intitulado como “Entrega  da  chave  da  cidade  ao  Senhor Jesus Cristo”, o gestor afirmou na época que “cancelava todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”. Ele conclui o decreto com afirmação de que a palavra dele é irrevogável.

Por conta do decreto, o procurador Rômulo Moreira, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), fez uma representação, onde solicitou à procuradora geral, Edine Lousado, que entrasse com uma ação contra o prefeito Jairo Magalhães.

Redação www folhadoavle.net

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