TJ-BA determina suspensão de ato de posse de vereador em Palmas de Monte Alto

A magistrada suspendeu o ato do suplente de vereador de Palmas de Monte Alto, Almir Neves Costa, que estava no cargo desde 4 de julho.

Almir Neves Costa. Foto: reprodução Portal Vilson Nunes
Almir Neves Costa. Foto: reprodução Portal Vilson Nunes

PALMAS DE MONTE ALTO – O Tribunal de Justiça do Estado na Bahia (TJ-BA) suspendeu na terça-feira (19) a decisão do ato de posse do suplente de vereador de Palmas de Monte Alto, Almir Neves Costa(Progressistas). Ele assumiu o cargo no dia 4 de julho, após decisão de um juiz de 1ª instância.

Em análise de recurso movido pela Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, o TJ-BA cassou a decisão liminar que determinava a convocação do suplente. Na decisão, a  Desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, asseverou que a referida convocação “distancia-se da razoabilidade e do interesse público, uma vez que o afastamento de vereador em curtos períodos de tempo não é passível de comprometer a atividade parlamentar, bem como não a percepção de subsídios pelo exercício transitório do mandato gera despesas ao erário, o que não se coaduna com o ordenamento constitucional“.

A magistrada ainda esclareceu que a Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, não poderia ter convocado o suplente da vereadora licenciada, uma vez que a licença maternidade solicitada pela vereadora foi de exatos 120 (cento e vinte dias).

Conforme o Portal Vilson Nunes, o TJ-BA determinou a suspensão do ato que deu posse ao vereador Almir da Barriguda. O site manteve  contato com Almir, no entanto, até a publicação desta matéria, ele não havia informado se recorrerá da decisão.

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