TCM aprova contas da prefeitura de Guanambi prefeito é multado em R$ 2 mil
Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou a imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Nilo Coelho.
SALVADOR — Em sessão realizada na quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Guanambi, no sudoeste da Bahia, sob responsabilidade do prefeito Nilo Augusto Coelho (União Brasil), e do vice Arnaldo Pereira de Azevedo, Nal (Sem Partido).
Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. Dentre as ressalvas, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apontou a existência de inconsistências na contabilização e publicação das alterações orçamentárias e a baixa arrecadação da dívida ativa.
Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Nilo Coelho, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O gestor Arnaldo Pereira de Azevedo não recebeu sanção pecuniária em razão do curto período em que esteve à frente da administração.
O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 235.917.454,52 e uma despesa executada de R$ 223.657.002,19, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 12.260.452,33. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 132.771.836,13, que correspondeu a 56,59% da Receita Corrente Líquida de R$ 234.632.575,68, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatória, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,16% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%.
Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,12%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, a irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.