STF mantém condenação do deputado Paulo Guedes por improbidade administrativa
A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que transitou no dia 10 de maio, encerrando definitivamente a possibilidade de recurso.
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), que buscava reverter sua condenação por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.544.212/MG, e transitou em julgado em 10 de maio de 2025, encerrando definitivamente a possibilidade de recurso no processo iniciado em 2004.
O caso teve origem em denúncia feita pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva. A denúncia gerou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que denunciou o então vereador por utilizar recursos públicos de da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene (AVAMS), subvencionada por diversas Câmaras Municipais do Norte de Minas, para fins privados.
De acordo com o processo, o deputado, quando foi presidente da entidade, utilizava as instalações, estrutura e recursos da AVAMS para feitura do ^jornal “Vale do Sol”, de sua propriedade, voltado a promovê-lo e a sua família. Um veículo da associação chegou a ser dado em pagamento ao pessoal que editava o jornal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, o que levou o deputado a recorrer ao STF. Embora a corte mineira tenha atenuado algumas sanções contidas na sentença da juíza Rozana Silqueira Paixão, da Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, – como a exclusão da suspensão dos direitos políticos e o reajuste do valor da multa –, manteve outras penalidades, incluindo a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais.
No recurso ao STF, Guedes alegou violação a diversos dispositivos constitucionais, incluindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além da exigência de fundamentação das decisões judiciais. No entanto, o ministro Cristiano Zanin considerou que esses dispositivos não foram objeto de debate prévio nas instâncias inferiores (ausência de prequestionamento), o que inviabiliza a análise do recurso pelo STF.
Além disso, o ministro apontou que a argumentação da defesa, requisito necessário à admissibilidade de recursos extraordinários. A decisão também destacou que a análise pretendida pela defesa exigiria reexame de provas e de normas infraconstitucionais, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência do STF.
Com isso, o ministro Zanin negou seguimento ao recurso, consolidando a condenação de Paulo Guedes por improbidade. Com o trânsito em julgado, torna-se definitiva a decisão que reconheceu o desvio de finalidade na utilização de recursos públicos para finalidade pessoal e empresarial.
Por: Fábio Oliva