Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares – TCU
Em ordem alfabética:
O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.
Em ordem alfabética:
http://www.tse.jus.br/internet/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_Alfabetico.xlsx
Edição www folhadovale.net