Propaganda antecipada em Malhada já começou

O que mais chama atenção é atitude do Ministério Público Eleitoral, que não faz nada para conter esse tipo de crime.

Isso é crime?
Isso é crime?

A propaganda política já começou há tempo e, todo mundo vê. Menos o Ministério Público, que no conforto do condicionador de ar, vê a banda passar esperando que algum cidadão apresente uma representação ou algo semelhante. O exemplo recentemente é um veículo que circula nas vias públicas da cidade de Malhada, no sudoeste da Bahia, há mais de 4 meses, como uma frase fazendo alusão a um candidato a prefeito.

O Ministério Público deve e precisa ser uma instituição permanente e essencial para o cumprimento das leis e, tem a responsabilidade de defender a ordem jurídica e fiscalizar a constitucionalidade das leis, independente de provocação ou não.

Hoje, quase na sua totalidade, os prefeituráveis da região, já se apresentam como salvadores da pátria, homens justos e corretos que amam a cidade e o seu povo. São adesivos, outdoors, calendários, patrocínios e, tantos outros caminhos de visibilidade. As centenas de candidatos a vereadores não ficam atrás. Na sua maioria, fazem propaganda descaradamente, diante das narinas do judiciário. Fazer o que?

A propaganda política somente é permitida a partir de 5 de julho, em veículos. Não é permitido propaganda em bens públicos ou de uso comum. O candidato que tenha um programa de rádio ou televisão com o seu nome, precisa suspender imediatamente, sob pena de seu registro ser cancelado e, torna-se inelegível.

Um candidato a vereador do distrito de Canabrava, já divulgava seu número na manha de segunda-feira, 2 de julho, como se acompanha já tivesse começado. Nas redes sócias também é comum ver número de candidatos. O que mais chama atenção é atitude do Ministério Público Eleitoral, que não faz nada para conter esse tipo de crime.

O que diz a lei

De acordo com a legislação eleitoral vigente no País, a propaganda eleitoral somente é permitida depois do dia 5 de julho.

Segundo a lei 9504, que estabelece normas para as eleições, participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, podem ocorrer desde que não haja pedido de votos e que as emissoras de rádio e de televisão cumpram o dever de conferir tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Redação www folhadovale.net

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