Prefeito de Serra do Ramalho é punido por nepotismo
O filho do vice-prefeito, Luiz Henrique Costa Reis, foi nomeado em janeiro de 2021 para o cargo de Assessor Executivo.
SERRA DO RAMALHO – Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, na região oeste da Bahia, Eli Carlos dos Anjos Santos, Lica (PSDB), em razão de irregularidades na nomeação do filho do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis.
O filho do vice-prefeito, Luiz Henrique Costa Reis, foi nomeado em janeiro de 2021 para o cargo de Assessor Executivo, com cargo comissionado mensalmente de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o prefeito em R$1 mil reais. Neste caso, conclui-se pela apenas irregularidade de parte da nomeação de Luiz Henrique Costa Reis, para o cargo de assessor executivo, indicada na exordial, resultando, portanto, na procedência em parte da denúncia sob análise.
Nessa decisão, houve advertência ao chefe do Executivo para que ele melhore os sistemas de controle do Município, evitando-se a repetição de atos dessa natureza.
Além da nomeação do filho do vice-prefeito, Lica nomeou a cunhada Manoela Cardoso Cerqueira, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, conforme exposição minudente contida na peça de ingresso, fato este que caracterizaria a prática de nepotismo, bem como ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Na denúncia, mencionada que a secretária tem promovido diversas acusações de perseguição contra os funcionários que se opuseram ao atual prefeito na época da sua campanha eleitoral, além de suposto pedido de fraude ao prontuário de óbito de um recém-nascido.
Na defesa, o prefeito confirmou que Manoela Cardoso Cerqueira é mesmo sua cunhada, destacando a capacidade técnica dela para ocupar o cargo, de modo a defender a inexistência de irregularidade em sua nomeação.
De acordo a lei, a contratação de parentes para assumir função na administração pública municipal, estadual ou federal é caracterizada como interferência, de forma direta ou indireta. Pois os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade são acometidos.