Prefeito de Malhada edita decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19
O decreto editado na segunda-feira (11, visa frear o avanço do novo coronavírus não só na sede, mas também na zona rural.
MALHADA – Um decreto para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) foi editado na segunda-feira (11), pelo prefeito de Malhada, Gimmy Everton Mouraria (Dr. Gimmy)
No Decreto nº 16/2021 de 4 de janeiro de 2021, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, desde que atendam ao disposto no artigo 2º, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento.
O decreto ainda determina o uso obrigatório de máscaras de proteção para acessar o estabelecimento comercial, podendo o estabelecimento, disponibilizar as máscaras de forma gratuita, comercializá-las aos clientes ou exigir que estes tragam consigo, como forma de proteção a clientes e funcionários.
O comércio ainda precisa disponibilizar o álcool em gel 70%, álcool 70% líquido ou solução composta por água. A Vigilância Sanitária deverá orientar os proprietários dos estabelecimentos, no sentido de que procurem evitar e também limitar o atendimento de clientes, evitando aglomerações de qualquer natureza, além de divulgar de forma mais abrangente possível, informações sobre as regras de acesso, higiene, distância pessoal e cuidados de prevenção.
O decreto ainda mantém suspenso, todos os eventos, sejam eles de caráter cultural, político, religioso ou comemorativo, para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.
Os cultos, missas, encontros e demais manifestações religiosas, deverão ocorrer, observadas as seguintes determinações: I.Fica permitida a realização de eventos religiosos, desde que não reúnam número superior a 100 (cem) pessoas.
Fica prorrogada a SUSPENSÃO das atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, prazo este que poderá ser reavaliado, conforme comportamento da propagação da pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19. § 1º – Às atividades escolares e desportivas da rede estadual, aplicam-se as determinações do Governo do Estado.