Prefeito de Malhada de Pedras é barrado pela Justiça Eleitoral por ser analfabeto

O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral que apontou a ausência do petista em duas convocações realizadas pela promotoria para o mesmo fazer declaração com próprio punho para provar seu grau de escolaridade.

Valdecir Alves Bezerra

O prefeito e candidato à reeleição em Malhada de Pedras, no sudoeste baiano, Valdecir Alves Bezerra (PT), teve o seu registro indeferido pelo juiz Genilvaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado por ser considerado analfabeto. O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral que apontou a ausência do petista em duas convocações realizadas pela promotoria para o mesmo fazer declaração com próprio punho para provar seu grau de escolaridade. “Já que se diz alfabetizado, já que assegura saber ler e escrever, por que não compareceu à Justiça Eleitoral para elaborar uma simples declaração de próprio punho?”, questiona o MPE em documento expedido em meado de agosto. “Diversos argumentos nos levam à conclusão de que o senhor Valdecir Alves Bezerra, malgrado já tenha exercido o mandato de prefeito, não está (nem nunca esteve) apto a ser votado, sendo claramente pessoa inelegível por analfabetismo”, diz a promotoria, que ainda afirma apenas desejar o cumprimento da Constituição e que os eleitores tenham a opção de votar em candidato com capacidade de governar por si próprio.

Os argumentos foram acolhidos pelo juizado da zona eleitoral de Brumado. A defesa do candidato conhecido como Ceará entrou com recurso sob alegação de que o prefeiturável possui conta bancária, firma reconhecida em cartório e CNH, e que estes fatores “constituem indícios de alfabetização”. Para o juiz da comarca responsável pelo julgamento, os documentos apresentados são insuficientes para a reversão da impugnação. “Em 2004 e 2008 o senhor Valdecir Bezerra requereu registro de candidatura e teve os pedidos impugnados pelo mesmo fundamento: analfabetismo”, relembra a decisão do magistrado. Guimarães diz ainda em sua sentença que os ocupantes de cargo eletivo devem estar em condição de propor, discutir e interpretar normas que disciplinam e direcionam os rumos de toda a coletividade. “Todo Prefeito deve ao menor ler e escrever o suficiente para que possa exercer, com eficiência e segurança, o poder que lhe for outorgado pelos eleitores”, argumenta. Segundo o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação do registro do alcaide é “indeferido com recurso”, ou seja, “o candidato interpôs recurso contra a decisão e aguarda julgamento por instância superior”. Julgamento que deve ser realizado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Por Aparecido Silva/ Bahia Notícias

Edição www folhadovale.net

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