Prefeito de Iuiú tem contas rejeitadas exercício 2015

O parecer imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil, por irregularidades remanescentes no parecer técnico, e outra de R$24.480,00, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCM-Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do alcaide do município de Iuiú, no Sudoeste da Bahia, Carlos Vagner Lopes Frota, Dr.Vaguinho (PPS), na última terça-feira, 22 de novembro, relativas ao exercício de 2015.O parecer imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil, por irregularidades remanescentes no parecer técnico, e outra de R$24.480,00, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal ainda constatou irregularidades nas licitações, embora os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita também tenham apontado os gastos com pessoal como motivo para a rejeição.

De acordo com análise técnica feita pelo relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi encontrado à existência de diversos procedimentos licitatórios irregulares, que totalizaram o expressivo montante de R$9.837.244,91 – o que comprometeu o mérito das contas. Dentre os procedimentos ilegais está o Pregão Presencial nº 015/2015, realizado no valor de R$4.364.963,33 e vencido pela COOSB – Cooperativa de Trabalho de Saúde do Brasil, que teve por objeto a contratação de empresa para serviços de auxílio de gestão dos profissionais da área de saúde do município.

O prefeito não conseguiu comprovar a conformidade dos preços que orientaram o processo licitatório com os praticados no mercado. “A irregularidade se reveste de singular gravidade, uma vez que, para a realização do procedimento, se fazia indispensável o registro, no processo administrativo, do preço de mercado do bem ou serviço a ser licitado, formalidade indispensável para que o certame tivesse seguimento, possibilitando à Administração Municipal o acompanhamento dos valores ofertados pelos licitantes, de sorte a evitar possível sobrepreço”, destacou o conselheiro-relator. Cabe recurso da decisão.

Redação www folhadovale.net

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