Prefeito de Candiba é acionado por improbidade administrativa
Reginaldo foi acionado pelos MPF e MP-BA por improbidade administrativa na quarta-feira (20), por ter sido o primeiro a ser vacinado.
Uma ação em conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi ajuizada contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por improbidade administrativa.
Reginaldo foi um dos primeiro a tomar uma das 100 doses da vacina disponibilizada para o município de Candiba, na terça-feira (19).
O prefeito do município com pouco mais de 14 mil habitantes, foi um dos primeiros a tomar a primeira dose da vacina Coronavac, vacina produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
De acordo com os órgãos, o prefeito burlou os protocolos nacional e estadual quando se colocou à disposição para tomar a primeira vacina, sem fazer parte do grupo de prioritários da primeira fase. Os órgãos pedem que Reginaldo não tome a segunda dose da vacina.
Nas ações estão sendo requerida a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.
Ainda de acordo com o site Agência Sertão, na ação, o MPF e o MP-BA ressaltaram que o momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social Instagram na terça-feira (19). Porém, o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas e nem atua como profissional de Saúde, só podendo ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.
Os órgãos solicitam que a Justiça determine, em caráter de urgência, uma série de sanções ao prefeito, incluindo até o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra. Também é solicitado que se determine o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação.
Os órgãos solicitam a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura e a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida.
O prefeito gravou um vídeo na manhã de quarta-feira (20), afirmando que foi convidado pela equipe de saúde, mas também aproveitou para se desculpar caso tenha cometido algum erro.