Por unanimidade TJMG reverte condenação do prefeito de Manga por improbidade

O TJMG reverteu à sentença por unanimidade contra o prefeito de Manga, por improbidade na terça-feira (5).

O TJMG reverteu na terça-feira (5) a sentença do juiz João Carneiro, contra o prefeito de Manga,no Norte de Minas, Joaquim de Oliveira Sá Filho .Foto:reprodução Luís Cláudio Guedes.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG decidiu por unanimidade reverter na terça-feira (5), a sentença do juiz João Carneiro Duarte Neto, que condenou por improbidade administrativa o prefeito de Manga, no Norte de Minas, Joaquim de Oliveira Sá Filho, Quinquinha( Cidadania).

Ao darem provimento ao recurso de apelação ajuizado contra a sentença de primeiro grau, os membros da câmara seguiram o voto do desembargador-relator Armando Freire, favorável ao prefeito.

De acordo com o jornalista Fábio de Oliva, os desembargadores afirmaram na decisão que o fato de uma balsa pertencente há mais de vinte anos à empresa da qual o prefeito é sócio ter prestado serviços de travessia do rio São Francisco, entre os Municípios de Manga e Matias Cardoso, a veículos da Prefeitura, não configura ato de improbidade administrativa. Isso, porque a atividade era fiscalizada e organizada por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público.

 Além disso, os preços praticados por todas as empresas que prestavam o serviço eram iguais, afastando as teses de que agiu com dolo e visando favorecimento pessoal.

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