Por seis votos a zero prefeito de Juvenília
Por seis votos a zero, a corte acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público, que acusa Péu e o ex-secretário municipal de Saúde Antônio Fernandes da Silva, por suposta compra de votos durante a disputa eleitoral do ano passado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
Por unanimidade (seis votos a zero), o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (9), cassou os diplomas do prefeito (candidato à reeleição) e do vice eleitos em 2012 em Juvenília (Norte do Estado), Expedito da Mota Pinheiro (DEM) e Osvaldo Gonçalves da Silva (PMDB), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleicoes). O julgamento, que teve início no dia 2 de maio, continuou nesta quinta-feira, com o voto do juiz Virgílio Barreto, que havia pedido vista e que acompanhou a fundamentação do relator, juiz Maurício Ferreira (foto). Também votou com o relator o juiz Carlos Alberto Simões, mas que divergiu dele apenas com relação aos efeitos da decisão (ele votou pela execução imediata).
Além da cassação do prefeito e do vice, o TRE-MG declarou-os inelegíveis por oito anos e multou-os em mil UFIRs individualmente. As sanções também valem para o suplente de vereador Antônio Fernandes da Silva (DEM). A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Como o prefeito obteve, em 2012, 46,66% dos votos válidos na eleição, a legislação estabelece que seja diplomado o segundo colocado (no caso, Rômulo Marinho Carneiro, prefeito, e Luiz Freires Sirqueira, vice). Mas a execução dessa decisão só virá após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
De acordo com AIJE (julgada improcedente em primeira instância), o candidato à reeleição Expedito Pinheiro teria proposto ao proprietário da empresa Florêncio Mendes de Araújo Neto, que teria vencido licitação para realizar serviço de limpeza pública em Juvenília (contrato realizado no dia 20/8/2010), prorrogação do serviços em troca de seu voto e de seus sete funcionários, e ainda, a afixação de propaganda eleitoral em suas residências e em carros de sua campanha. O vereador Antônio teria participado da reunião em que houve a proposta e também teria pedido votos.
Por:TRE/MG
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