Novo prefeito de Juvenília irá se reunir com servidores

A posse do gestor e seu vice só foram possíveis graças à medida liminar expedida pelo juiz da Comarca de Montalvânia, em que determinava que os dois fossem empossados imediatamente.

Crédito da foto Fernando Abreu
Crédito da foto Fernando Abreu

Após serem empossados no começo da noite de quinta-feira, 18 de julho, o alcaide Rômulo Marinho Carneiro (PT) e seu vice Luiz Freires Sirquira, Luiz de Galego (PT), informou que os primeiros passos agora são reunir com os servidores municipais.

A posse do gestor e seu vice só foram possíveis graças à medida liminar expedida pelo juiz da Comarca de Montalvânia, em que determinava que os dois fossem empossados imediatamente.

Amigos e correligionários de Rômulo, tomaram a frente dos dois poderes, no começo da noite  para receber o gestor e o vice,Luiz de Galego,que só tomaram posse após chegarem  da Comarca de Montalvânia,   acompanhados de dois oficiais de justiça e de seus advogados.

Rômulo assume o município em lugar de Expedito da Mota Pinheiro, o Péu (DEM), que teve a cassação do mandato confirmada na semana passada em acórdão ainda a ser publicado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Péu, que foi reeleito para o cargo e comandava o município em novo mandato desde janeiro passado, foi acusado compra ilegal de sufrágio. Ele ainda pode recorrer da decisão.

Em Juvenília,o  presidente da Câmara, de Vereadores Antônio Batista Alves, o Lô (DEM), que não foi localizado para receber a notificação de Rômulo e seu vice foram diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, resolveu realizar a cerimônia e empossar o gestor e o vice.

no último dia 16 de julho,o  ex-prefeito Péu teve pedido de mandado de segurança negado pela ministra presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Na ação, a advogada do Democrata Beatriz Santana Duarte pediu a anulação da decisão colegiada em que TRE mineiro recusou os embargos declaratórios impetrados pelo ex-prefeito Péu, na última quinta-feira,11 de julho, sob a alegação de cerceamento da defesa. Na sentença em que recusou o recurso do Democratas de Juvenília, a ministra Carmem Lúcia alegou que a publicação do acórdão Tribunal Regional de Minas é condição indispensável para recorrer à Corte superior.

Redação folhadovale.net com informações do jornalista Fernando Abreu

 

 

 

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