Nota de Esclarecimento: Contratação do Repórter Radiola

Os horários de programação também não podem ser alugados ou vendidos a terceiros.

Carinhanha, 17/01/2020- A respeito da contratação do repórter Sérgio Silva, conhecido como “Radiola” para apresentar um programa jornalístico a partir de 3 de fevereiro, na Rádio Comunitária Cidade FM, a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Carinhanha esclarece o seguinte:

A direção deixa claro que o espaço das 12 às 13h não foi vendido para o profissional Sérgio Silva, mas cedido com os mesmos direitos e deveres dos demais profissionais que fazem parte da emissora. Em relação à venda do espaço para o profissional, a direção esclarece que isso não ocorreu e a legislação não permite esse tipo de transação.

As rádios comunitárias são emissoras que pertencem a associações ou fundações que representam um público de uma pequena cidade, bairro ou vila. Segundo a lei de 1998, elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros.

De acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estima-se que existam entre 10 e 12 mil rádios comunitárias no Brasil, sendo apenas 4,5 mil autorizadas a funcionar regularmente. Essas rádios atuam, então, como porta-vozes das comunidades e possuem função cultural e social. Por isso, não podem ter intervalos comerciais explícitos, apenas apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação também não podem ser alugados ou vendidos a terceiros.

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